Exmo. Chefe da Repartição de Finanças do Bombarral
i. Sou desempregado, sem qualquer rendimento, e portador de Charcot Marie-Tooth, uma doença degenerativa que me destrói progressivamente o sistema muscular. Se sobrevivo é, unicamente, graças à caridade de várias pessoas.
ii. A minha realidade demonstra que não se está a cumprir a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente nos artigos:
- Artigo 26.º - Outros direitos pessoais, ponto 2;
- Artigo 58.º - Direito ao trabalho;
iii. É de notar que, até ao momento em que este documento foi redigido, não foi evocado o Artigo 19.º (Suspensão do exercício de direitos) nem por V. Exa. nem pelo presente Governo. De qualquer forma, mesmo que tal tivesse acontecido, seria necessário actuar em conformidade com os vários pontos deste artigo. Deste modo, não existe justificação para o incumprimento que se verifica, por parte do Estado, dos Artigos citados no ponto ii. deste documento.
iv. Permita-me que lhe recorde vários artigos da Constituição da República Portuguesa:
- Artigo 63.º - Segurança social e solidariedade, ponto 3
- Artigo 81.º - Incumbências prioritárias do Estado, alínea a) e alínea b)
- Artigo 104.º - Impostos, ponto 1, ponto 3 e ponto 4.
v. Permita que lhe recorde que:
A Constituição da República Portuguesa é o documento que suporta as leis do país.
A Constituição da República Portuguesa é o documento que, sendo cumprido, dá lugar a todos os cidadãos.
A Constituição da República Portuguesa é o documento que permite a paz e concórdia entre todos os que habitam em Portugal.
A Constituição da República Portuguesa é o documento que todos os cidadãos eleitos juraram cumprir e fazer cumprir.
A Constituição da República Portuguesa é o documento que todos os cidadãos nomeados juraram cumprir e fazer cumprir.
A Constituição da República Portuguesa é o documento que V.Exa. é obrigada a cumprir.
vi. Existe uma inegável hierarquia de valores que exige que eu faça o necessário para garantir a minha sobrevivência física.
vii. Distinto Chefe da Repartição de Finanças do Bombarral: é contra a minha vontade, e ao abrigo do Artigo 21.º (Direito de resistência), que declaro que suspendo o pagamento ao Estado de qualquer imposto ou taxa. Declaro também que manterei esta minha decisão enquanto não tiver um rendimento que me permita sobreviver de forma digna e autónoma.
A partir do momento em que o actual Governo actua na ilegalidade, ao violar os direitos mais básicos dos cidadãos, não lhe reconheço nenhuma legitimidade. Desta forma, recuso-me a cumprir deveres, como o pagamento de taxas, cuja consequência é a minha morte, enquanto o Estado não cumprir também os seus deveres e deixar de violar os meus direitos. Por outras palavras, enquanto não tiver um trabalho digno, direito consagrado na Constituição da República Portuguesa que cabe ao Estado cumprir e fazer cumprir, não pago nenhum imposto ou taxa que me seja exigido. E não o faço por se tratar de uma opção, faço-o precisamente porque não tenho opção.
No dia 18 de Setembro informei o Presidente da República e no dia 2 de Outubro informei a Ministra das Finanças desta decisão que, compreensivelmente, anuíuram pelo seu silêncio. Só me resta proceder em consonância.
Nelson Arraiolos
926880152
16 de Outubro de 2013
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